19 de dezembro de 2014

Quem disse que o Congresso é lento? Gratificação para Justiça militar deve ser aprovada em quatro meses.

Câmara aprova gratificação por exercício cumulativo na Justiça Militar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7897/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os membros da Justiça Militar da União. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.
Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, nos casos de atuação simultânea em auditorias ou acervos processuais distintos e no acúmulo de função administrativa com atividade jurisdicional.
O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, paga proporcionalmente ao número de dias se superior a três.
Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vedações
O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.
A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo STM.
A proposta recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Amauri Teixeira (PT-BA); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).
Íntegra da proposta: PL-7897/2014
Câmara/montedo.com

Comento
O anteprojeto de lei foi recebido pela Mesa Diretora da Câmara em 20 de agosto último e deve ser votado pelo Senado semana que vem. 
- E a MP do Mal, engavetada há quinze anos?
- Caro Montedo, veja bem, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, entendeu?
- Intindi, dotô.

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics