7 de outubro de 2014

Guerra do frango: Forças Armadas ganham ação contra empresa que descumpriu contrato de fornecimento.

Licitação
Forças Armadas são isentas de multa a empresa que descumpriu contrato

De acordo com 12ª Região Militar, entrega de frango congelado foi feita com atraso e fora de especificações para consumo

Manaus (AM) - A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, que as Forças Armadas fossem obrigadas a pagar R$ 2,3 milhões a uma empresa que, após ganhar licitação para fornecimento de 66,8 toneladas de carne de frango congelado, atrasou a entrega do produto e ainda o apresentou fora das especificações para consumo.
A Doce Cristal pedia na Justiça para que a 12ª Região Militar, que abrange unidades do Exército em Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, realizasse o pagamento previsto no contrato de fornecimento do alimento. A empresa ganhou, no começo de 2013, concorrência para oferecer o produto para os militares.
O problema, conforme a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) demonstrou, é que a Doce Cristal não cumpriu os prazos estabelecidos em contrato para a entrega dos alimentos, o que comprometeu o abastecimento das tropas. A empresa ainda foi notificada duas vezes pelo Exército, em julho e agosto do mesmo ano, sobre o atraso no cronograma de fornecimento dos produtos.
Além disso, análises laboratoriais feitas pelo próprio Exército constataram que amostras da carne entregue pela empresa não estavam dentro das normas para consumo estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. Foram encontradas penugens, fraturas e hematomas nos alimentos examinados, o que, junto com os atrasos, levou a 12ª Região a anular o contrato com a empresa e repassar o serviço para a segunda colocada na licitação, a JG Alimentos.
A Doce Cristal apresentou, na Justiça, um laudo feito por laboratório particular com o objetivo de demonstrar que os produtos que pretendia entregar ao Exército estavam aptos para consumo. No entanto, de acordo com a decisão da 3ª Vara de Seção Judiciária do Amazonas, que acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa, não é possível afirmar que nos exames feitos pelo Exército "não tenham sido detectadas inconformidades" e "não pode o Judiciário, com base apenas em laudo particular, afastar a recusa" da administração militar e "exigir que esta receba o produto".
Fonte: Advocacia-Geral da União
Portal Brasil/montedo.com

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